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 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE PÓS -GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM EPIDEMIOLOGIA E SERVIÇOS DE SAÚDE

EDITAL 01/2025

  

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM EPIDEMIOLOGIA E SERVIÇOS DE SAÚDE - 1ª Edição.

A Universidade Federal do Pará torna público o Edital para a seleção de candidatos ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO MULTIPROFISSIONAL EM EPIDEMIOLOGIA E SERVIÇOS DE SAÚDE – 1 edição, aprovado pela Resolução CONSEPE n.º 5.705, de 13 de dezembro de 2023, obedecendo às datas e demais condições especificadas, a seguir:

 OBJETIVOS

Formar profissionais capacitados na aplicação de conhecimentos de epidemiologia e vigilância epidemiológica nos serviços de saúde. Estes profissionais atuarão em equipes interdisciplinares na área de Saúde Coletiva, com domínio teórico e técnico para a execução de projetos que garantam o acesso ao bem-estar físico, mental, social, cultural e político, promovendo melhorias na qualidade de vida da população.

PÚBLICO-ALVO

Alunos egressos da área das Ciências da Saúde com titulação mínima de graduação e profissionais de outras áreas que sejam interessados em desenvolver competências para atuar na área de epidemiologia aplicada aos serviços de saúde, relacionadas à Saúde Coletiva.

DURAÇÃO

3.1)      O curso tem duração de 12 meses, com carga horária de 360 horas, no período de JULHO/2025 a JUNHO/2026, com aulas modulares teóricas e práticas. Nos dias e turnos descritos abaixo:

DIAS

TURNOS

HORA DE INÍCIO

HORA DE TÉRMINO

Sexta

Noturno

18:30

22:30

Sábado

Matutino

07:30

12:50

Sábado

Vespertino

13:00

18:20

Observação:

  1. As aulas on-line ao vivo ocorrerão 01 vezes ao mês;
  2. As aulas presenciais ocorrerão quando houver disciplina com carga horária prática, sendo estipulado 04 encontros ao longo do curso.
  1. As aulas práticas serão realizadas em Belém, nos laboratórios de Informática e Infocentro do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) localizados na Generalíssimo Deodoro, 01 (em frente à Santa Casa), bairro do Umarizal, ** sujeitos a alterações de endereço.
  2. A abertura da turma está condicionada ao número mínimo de 98 alunos matriculados.

VAGAS E DEMANDA SOCIAL

Serão ofertadas 140 vagas, conforme determinam as normas internas da UFPA, 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas pelo curso são reservadas para a demanda social e serão preenchidas conforme o estabelecido no art. 8º da Resolução CONSEPE/UFPA n.º4.065/2010.

Os critérios para o preenchimento dessas vagas de demanda social serão:

  1. Bolsas integrais para Servidores de nível superior da UFPA: Professores ou técnicos do quadro permanente da UFPA que devem apresentar o contracheque atualizado ou Declaração da Instituição;
  2. Bolsas integrais para demanda social: Candidatos com até 02 (dois) anos de formado, de comprovada carência financeira, que cursou todo o ensino superior em IES da rede pública de ensino com rendimento igual ou superior a 7,5; não possuir nenhum vínculo empregatício; e renda. familiar mensal inferior a 2 salários mínimos, candidato deve apresentar os seguintes documentos:
    1. Inscrição no CadÚnico atualizado;
    2. Contracheque ou Declaração de isenção do IRPF atual;
    3. Cadastro no Programa Bolsa Família ou cadastro atualizado na CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA como Baixa Renda no nome do candidato(a) ou de um membro da família, desde que esteja no cadastro atualizado.
    4. Número de Identificação Social (NIS)
    5. Autodeclaração de Desempregado;
    6. Declaração de bolsa integral para quem cursou a Graduação em IES privada e, NÃO possuir atualmente Bolsa de Estudos na UFPA ou outra IES pública e privada.

Observações:

  • A ausência de quaisquer dos documentos supracitados, invalidará o pedido de bolsa integral;
  • Não será considerada a declaração de candidatos contemplados com bolsa integral pelo Financiamento Estudantil (FIES);
  • O número de vagas para bolsas integrais será proporcional ao número de vagas preenchidas pela ampla concorrência em ambas as modalidades.
  • No decorrer do curso, alunos que não preencham os critérios descritos no item 1 e 4.2 deverão realizar matrículas semestrais no valor de R$100,00.
  • DO INVESTIMENTO: O investimento do curso é de R$4.100 (três mil e novecentos reais, podendo ser dividido em 12 (doze) parcelas de R$325,00 pagos mensalmente. Os valores do curso não são reembolsáveis. Para pagamento antecipado do valor total, será concedido desconto de 5% sobre o valor total.

 INSCRIÇÃO

  1. As inscrições ao curso, devem ser realizadas primeiramente no Portal da FADESP, pelo link: http://cursoseventos.fadesp.org.br/gui/PortalCursosEventos.aspx para emissão do boleto ou recibo de quitação referente à taxa de inscrição, no período de 01/04/2025 a 30/05/2025.
  2.  A inscrição acadêmica deverá ser realizada no link https://sigaa.ufpa.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato, após a inscrição no
    portal da FADESP, pois será necessário o preenchimento do Questionário Complementar para Processos Seletivos e anexar os documentos listados no item 6.
  3. Taxa de inscrição: R$100,00 (Cem reais), a ser arrecadada conforme procedimento de inscrição on-line através do site da FADESP, devendo o boleto ser emitido com 24 horas de antecedência.
  4. Os candidatos de ampla concorrência e aqueles enquadrados no item 4.1, devem realizar o pagamento da
    taxa de inscrição.

Mais informações pelos telefones: (91) 983576331 de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 17h.

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de identidade, RG e CPF;
  • Histórico escolar do curso de mais alto grau concluído (graduação ou pós-graduação);
  • Fotocópia autenticada do diploma do curso de nível superior reconhecido pelo MEC;
  • Curriculum
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou declaração do candidato solicitando a Isenção e
    justificando os motivos com os respectivos comprovantes;
  • Comprovante de vínculo empregatício, conforme o item 1 
  • Para candidatos à demanda social, apresentar os documentos de comprovação de carência financeira, conforme o item 4.2;

Observações:

  1. Os candidatos à demanda social enquadrados no item 2, deverão apresentar o recibo de quitação gerado gratuitamente no portal da FADESP no ato da inscrição na plataforma Sigaa.
  2. Em caso de necessidade de prorrogação da inscrição pela Coordenação do Curso, esta será informada pelo site do curso.

PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo constitui-se em fases, cuja realização obedecerá à seguinte ordem:

1.      Homologação de inscrição

  • Análise Documental (conforme a relação no item 6)

Observação: Para que a inscrição seja homologada, é necessário o envio de toda a documentação exigida, conforme o item 6. As inscrições com documentação incompleta não serão aceitas. Toda documentação é de inteira responsabilidade do candidato e não poderá ser alterada ou complementada, em nenhuma hipótese.

7.2 – Avaliação do currículo Lattes

  1. Participarão da 2ª fase os que tiverem a sua inscrição homologada, conforme previsto neste

  2. Para a avaliação do currículo, serão pontuados apenas os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitidos em data anterior à da inscrição e nos últimos 3 (três) anos que estejam conforme as normas legais e critérios estabelecidos neste edital. A pontuação do currículo varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

  3. Os documentos do currículo devem estar organizados conforme a ordem descrita no Instrumento de Avaliação, conforme o ANEXO I

  4. Não será aceita, para fins de comprovação da documentação da 2ª fase, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro que impeça sua análise.

  5. A avaliação final da 2ª fase será constituída pela média de pontuação do currículo lattes.

 RESULTADO FINAL

  1. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação
  2. Em caso de empate na pontuação final, será dada preferência ao candidato com maior idade, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento.
  3. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no processo seletivo, o candidato cuja ordem de classificação estiver dentro do limite de vagas disponíveis.
  4. Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no processo seletivo, o candidato cuja ordem de classificação estiver acima do limite de vagas disponíveis.
  5. Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS poderão ser convocados para assumir a vaga, na estrita ordem de classificação, em caso de não comparecimento ou desistência do candidato previamente convocado.

A comissão do processo divulgará o resultado final no endereço eletrônico https://www.upceurg.ufpa.br no dia 16/06/2025.

 RECURSOS

COMISSÃO EXAMINADORA

  • A Comissão Examinadora será designada pela Coordenação do Curso e composta por até 5 membros do Corpo Docente do Curso, todos com titulação de Doutor.
  • A Presidência da referida comissão será da coordenação do
  • A comissão examinadora poderá solicitar a cooperação de técnicos de nível superior, quando julgar necessário.

MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

  • O Curso de Especialização será dividido em 2 semestres, com matrículas semestrais, sendo a primeira realizada no ato da assinatura do contrato.
  • O curso é integralmente autofinanciado
  • Os alunos serão convocados para a realização da primeira matrícula, a qual ocorrerá no período de 17/06/2025 a 18/06/2025, com emissão de boleto de matrícula no site da FADESP.
  • Pessoas jurídicas podem também suportar os investimentos para candidatos aprovados no processo seletivo em acordos financeiros também estabelecidos com a A FADESP, que realiza a gestão administrativa-financeira dos programas autofinanciados do UPCEURG/UFPA, abrirá em sua página na internet endereço próprio para receber as matrículas dos candidatos aprovados no processo seletivo.
  • Os candidatos que não se matricularem até às 18h do último dia, serão considerados desistentes, sendo chamados os candidatos subsequentes, obedecendo à ordem de classificação, os quais terão 72 horas para matrícula, seguindo-se chamadas sucessivas, até o início do Curso.
  • A formação da turma está condicionada ao número mínimo de 98 alunos
  • O Curso terá início no dia 12/07/2025, on-line.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • A cada 6 (seis) meses, o aluno deverá realizar uma matrícula e, para tal, deverá apresentar declaração de quitação financeira do semestre anterior junto à FADESP. A não apresentação de documentação solicitada ensejará no desligamento do aluno do curso.
  • Em casos de reprovação de disciplinas, o discente deverá solicitar a reoferta diretamente na secretaria do curso, com o pagamento de encargos pelos custos gerados.
  • O discente perderá sua vaga no Curso de Especialização na UFPA se: I - Não integralizar o Curso dentro do tempo máximo de 01 (um) semestre consecutivo após o encerramento do curso; II - Manifestar-se espontaneamente pela desvinculação institucional após a quitação das parcelas do semestre; III - Após iniciado o Curso deixar de quitar 03 (três) parcelas sucessivas, não extinguindo débitos anteriores.
  • As datas presentes no cronograma poderão sofrer eventuais alterações. Quaisquer modificações serão comunicadas via sítio eletrônico do curso.
  • A frequência mínima exigida é de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades
  • Ao término da especialização, o discente deverá apresentar uma monografia na forma de artigo científico para obtenção do título de especialista.
  • Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas vigentes que regulam os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal do Pará.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Especialização.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Período das Inscrições

01/04/2025 a 30/05/2025

Período para Emissão dos boletos

Até 29/05/2025

Homologação das inscrições

03/06/2025

Seleção

09/06/2025 a 10/06/2025

Resultados preliminares

12/06/2025

Interposição e avaliação de Recursos

13/06/2025

Resultado Final

16/06/2025

Matrícula

17/06/2025 a 18/06/2025

Início do curso

12/07/2025

 

 

 

 

Belém, 27 de março de 2024.

Prof. Dr. João Simão de Melo Neto Coordenador do Curso

Portaria N° 1888/2024 - CONSEPE

Reitoria - UFPA

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